segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Juris et de jure, ou jure imperil?

Como exercício de cidadania (avançada) proponho-vos um artigo do MC, para reflexão.

Acho que vai sendo tempo de alguns dos que ainda conservam  - ou agora despertam  - para a necessidade de criar uma massa critica suficiente para mudar este estado de coisas, intervenham, activamente, chamando os bois pelo nome. 


A Mensagem

O conselheiro Noronha Nascimento deu-me há dois anos uma entrevista. Falou-se dos problemas gerais da Justiça em Portugal. Numa fase mais intensa da conversa, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça invocou o "Paradigma kantiano" para sustentar a sua tese. Perguntei-lhe o que queria dizer com isso. "Está a querer fazer-me um exame?", ripostou, irritado com a minha impertinência ou desconhecimento. Ou com as duas coisas. "Não, pergunto-lhe do alto da minha ignorância", disse-lhe deixando que a impertinência perdurasse por si na insistência da dúvida (que era genuína). Noronha Nascimento respondeu-me com uma síntese maravilhosa do modelo filosófico que tem servido para explicar tudo e o seu contrário em campos tão diversos como a astronomia, a ciência política, a teologia. Para o presidente do Supremo Tribunal o Paradigma de Kant significava (entendi eu e anotei para referência futura) que se julga "coisas" (é o termo usado por Kant) diferentes de modo diferente e "coisas" iguais de modo igual. Reside aqui toda a estabilidade do Direito. É por isto que eu acho digno de atento registo que o presidente do Supremo tenha aposto despachos diferentes nos dois conjuntos de escutas das conversas entre Sócrates e Vara. Se o fez, foi porque considerou que são coisas diferentes. A 3 de Setembro, Noronha Nascimento considera o primeiro grupo de seis episódios de escutas que envolvem o primeiro-ministro como sendo nulas por terem sido recolhidas irregularmente. E por aí se fica. Dois meses depois instado a pronunciar-se sobre um novo grupo de cinco escutas entre Sócrates e Vara, o presidente do Supremo Tribunal adiciona às suas considerações sobre a nulidade das provas recolhidas um elemento novo: Considera que depois de avaliado este segundo conjunto de cinco escutas ele não denotava ilegalidades.

O presidente do Supremo Tribunal julga "coisas" iguais da mesma maneira. E "coisas diferentes" de modo diferente. Logo, o primeiro conjunto de seis escutas que recebeu é diferente do segundo grupo de cinco. Tão diferente que no primeiro conjunto que avaliou se limitou a considerar irregular o modo como tinha sido obtido. Declarando-o nulo por isso. Mas abstendo-se de qualquer comentário sobre valores que poderiam ser "ponderados em dimensão de ilícito penal". Tudo isso ficaria para o segundo conjunto que para Noronha Nascimento era não só inválido mas não era incriminatório. Portanto, o primeiro conjunto de seis conversas entre o primeiro-ministro e o vice-presidente do BCP que o presidente do Supremo Tribunal tinha avaliado era, apenas, "nulo". Mas poderia ter dimensões de crime. De facto, é de concluir que teria dimensões de crime. Porque ao ilibar no segundo Noronha Nascimento acusa no primeiro. A menos que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça tivesse julgado as mesmas "coisas" de modo diferente. O que não pode ter acontecido.
Mário Crespo in Jornal de Notícias 04.01.2010

3 comentários:

  1. JOSÉ FERREIRA


    Meu Caro,

    Ao que me chamas tu ...!

    Deixa-me em primeiro lugar que te diga que uma das razões porque a Justiça terá chegado onde chegou, a isso não é alheio o facto de toda a gente opinar e não sei se com os dados suficientes que o permitam fazer.

    Em tese e com os dados aqui fornecidos, se a irregularidade das provas recolhidas as anula e ainda que tenham sido cometidas ilegalidades o que, do ponto de vista do Direito me pode parecer verosímil, diante da legalidade da recolha das mesmas podem não existir ilegalidades.

    Assim, diante de coisas diferentes, legalidade versus ilegalidade na recolha de provas, o julgamento, à luz do tal Paradigma Kantiano e da Justiça também, parece-me plausível ...

    Fica por saber se todos os meios são lícitos para a recolha de provas.

    Valerá tudo!?

    A mim parece-me que não!

    Então, se provas recolhidas irregularmente, subentendem, no entanto, ilegalidades cometidas, o que se poderá dizer ou fazer!?

    Resta saber se o subentendem mesmo!

    Eu não sei até que ponto é que prevalece um imenso subjectivismo no subentendimento que se insinua ao ponto de já nada se poder dar por seguro diante de tudo o que se insinua ...

    Não sendo eu advogado de ninguém senão de mim mesmo, acho, no entanto, que há que fazer fé nalguma coisa.

    Que os casos, coisas são diferentes, são e assim se no primeiro caso, ainda que tenham sido cometidas ilegalidades, diante da irregularidade na recolha de provas, nada se pode fazer, perante a regularidade da recolha das mesmas, diferentemente, poderão não ter sido cometidas ilegalidades.

    Abraços


    Jaime Latino Ferreira
    Estoril, 5 de Janeiro de 2010

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  2. Caro Jaime,

    É de facto um tema de difícil digestão.

    Para mim tenho que a Justiça, para além de sabedoria técnica bem alicerçada em conhecimentos académicos, terá, obrigatoriamente de possuir, em complemento, uma outra base, esta ancorada na Sabedoria Humana, isenta de partidarismos políticos, tendências ou crenças religiosas.

    Julgo que por ela, Justiça, ser ministrada por Humanos (mulheres e homens) difícil se tornará o mister em aplica-la com total isenção.

    Julgo igualmente, que quem decide a estas profissões se dedicar, deve possuir forte caracter para a vir a desempenhar, isentamente, por forma a se poder vir a obter, quer singular, quer colectivamente, um equilíbrio o mais correcto possível entre a aplicação das Leis face à especificidade de cada caso e consideração das envolventes Humanas de cada processo, isto como é óbvio antes de formular o juízo.

    Por experiência própria, devo confessar que a aplicação da Justiça por vezes peca por inexperiência Humana dos seus executores, normalmente conectada com a sua juventude e concomitante falta de experiência.

    Se saltarmos para o caso focado pelo MC, direi que ali, mais do que uma, ou várias interpretações "de Jure", se tratou de puxar pelos galões, "inter pares," talvez mesmo, sem qualquer intencionalidade política.

    Tenhamos esperança que alguns"com Juízo" (connosco a participar, claro) possam vir a mudar o presente estado de coisas.

    Um Abraço

    José

    Ps. Se quiseres comentar, evita estenderes-te.
    Poupa-te!

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  3. JOSÉ FERREIRA


    Meu Caro,

    Para lá do que anteriormente escrevi tentando cingir-me ao próprio texto de MC e às considerações que, posteriormente, acrescentas, não, não se me oferece acrescentar nada que possa ser relevante.

    Poupar poupo-me mas ...!

    Abraços


    Jaime Latino Ferreira
    Estoril, 7 de Janeiro de 2010

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